Guilherme Tomedi
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Muitas pessoas que trabalharam em empresas que oferecem planos de previdência complementar, como companhias de energia, bancos e outras grandes corporações, podem não saber que têm direito à restituição de valores pagos indevidamente.
Isso inclui aqueles que contribuíram para um plano de previdência privada, mas não se aposentaram por meio dele. Se você se encontra nessa situação, é importante compreender seus direitos e os passos necessários para reivindicar essa restituição.
Neste artigo, exploramos por que ex-beneficiários podem ter direito a esses valores, como identificar se você se enquadra e como iniciar o processo de recuperação.
Os planos de previdência complementar foram criados para oferecer uma renda adicional na aposentadoria, além dos benefícios previdenciários públicos a trabalhadores de empresas.
No entanto, é muito comum vermos casos em que trabalhadores contribuíram para esses planos durante anos e, por diversas razões, não se aposentaram por meio deles. Isso pode ter ocorrido devido à mudança de emprego, desligamento da empresa ou até mesmo pela decisão de não utilizar os fundos da previdência complementar.
A questão central é que, em alguns casos, essas contribuições podem ter sido cobradas de forma indevida ou acima do necessário. Além disso, quando o trabalhador deixa a empresa sem se aposentar, tem direito e pedir restituição dos valores pagos a título de previdência complementar.
Desta forma, qualquer pessoa que tenha trabalhado em uma empresa com plano de previdência complementar e não tenha se aposentado pelo plano, pode ter direito à restituição, como por exemplo:
João trabalhou por 15 anos em uma empresa de energia elétrica e contribuiu para o plano de previdência complementar durante todo esse período. No entanto, ao mudar de emprego, ele optou por não se aposentar pelo plano da empresa e seguiu contribuindo apenas para a previdência pública. João agora pode solicitar a restituição das contribuições feitas ao plano privado, considerando que não poderá se aposentar por este plano se previdência, eis que não trabalha mais na empresa.
Como vimos, quando um trabalhador deixa uma empresa (situações de rescisão do contrato de trabalho) pode existir o direito de solicitar a devolução de parte das contribuições feitas ao plano de previdência complementar.
Isso porque, em muitos casos, ocorrem divergências nos cálculos das contribuições que se podem originar cobranças indevidas ao longo dos anos, gerando o direito à restituição ou, considerando que o trabalhador não terá mais a possibilidade de se aposentar pela previdência complementar, deverá ter direito à restituição dos valores.
Essa restituição é fundamentada Lei Complementar nº 109/2001, que regulamenta o sistema de previdência privada no Brasil.
Além disso, a justiça é amplamente favorável e reconheceram o direito de ex-empregados a receberem de volta valores pagos indevidamente ou em excesso para planos de previdência complementar. Ainda, é importante observar que a legislação estabelece que o prazo para pedir essa restituição é de 10 anos, contados da data do pagamento.
Em nossa prática, já vimos casos em que a restituição superou os cem mil reais. Importante mencionar que o valor a ser restituído dependerá da quantidade e valor das contribuições que foram feitas ao longo do período de trabalho.
Para descobrirmos se você tem direito à devolução de valores, realizamos uma análise detalhada do seu holerite e levantamos potenciais valores pagos indevidamente à Fundação Copel ou diferenças passíveis de restituição.
Por isso, quem já foi empregado da Copel e contribuiu para a Fundação Copel, pode ter o direito de receber a restituição de parte do valor pago (nos últimos 10 anos) para a previdência complementar.
O processo de solicitação da restituição de valores relativos a previdência privada pode envolver a análise de contratos complexos e a apresentação de provas que confirmem o direito do ex-beneficiário. Um advogado especializado em direito previdenciário pode:
Se você trabalhou em uma empresa que oferecia plano de previdência complementar e não se aposentou por meio desse plano, pode ter direito à restituição de valores pagos indevidamente.
Verificar seus registros, compreender o contrato e buscar orientação jurídica são passos fundamentais para garantir que você receba o que é seu por direito. Não deixe de considerar o apoio de um advogado para facilitar o processo e proteger seus interesses.
Realizamos um levantamento completo e detalhado dos documentos e informações que comprovem o seu direito à restituição, sem compromisso, para garantir que você não perca a oportunidade de recuperar os valores pagos indevidamente à previdência complementar.
Entre em contato com nossos advogados agora mesmo e descubra se você tem direito à restituição da previdência complementar.
Guilherme Tomedi
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